Se alguém te disse que você precisa de um “PTAM“, ou se você está num processo em que o valor de um imóvel entrou em discussão, este artigo explica o que é esse documento, para que serve e quem pode emitir. Em linguagem clara, sem juridiquês.
O que é o PTAM
PTAM é a sigla de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. É o documento que apresenta o valor de mercado de um imóvel de forma fundamentada, elaborado por um profissional habilitado.
Ele não é um “chute” de preço nem a opinião de quem quer vender rápido. O PTAM segue uma metodologia técnica, a da norma brasileira de avaliação, a ABNT NBR 14653, e chega ao valor por meio do método comparativo de dados de mercado: o profissional pesquisa imóveis semelhantes na mesma região, analisa as características do imóvel avaliado e conclui um valor com base em evidências, não em impressão.
O resultado é um documento com o valor, a pesquisa que o embasou, o registro fotográfico e a assinatura do responsável. É essa fundamentação que dá força ao parecer e o torna aceito nas situações que exigem um valor confiável.
Para que serve o PTAM
O PTAM é usado sempre que alguém precisa de um valor de imóvel que se sustente tecnicamente. As finalidades mais comuns:
Inventário e partilha. Define o valor do imóvel para o cálculo do imposto (o ITCMD) e para a divisão entre os herdeiros. É uma das finalidades mais frequentes.
Divórcio. Serve de base para a partilha de bens do casal, dando um valor justo e imparcial ao imóvel.
Processos judiciais. Quando o valor do imóvel é questão central de uma ação, o PTAM instrui a parte, seja para fundamentar um pedido, seja para contestar um laudo.
Compra e venda. Ajuda a definir um preço de anúncio coerente com o mercado, evitando tanto o imóvel encalhado por estar caro quanto a perda por vender abaixo do valor.
Dação em pagamento, garantias e outras situações em que uma instituição ou a outra parte exige um valor fundamentado.
PTAM, laudo e avaliação bancária: não são a mesma coisa
Essa confusão é comum e vale esclarecer.
A avaliação bancária, feita quando você financia um imóvel, serve ao interesse do banco, para saber quanto ele empresta. Nem sempre reflete o valor real de mercado.
O laudo de avaliação no sentido técnico pleno, conforme todos os rigores da NBR 14653, é atribuição de engenheiros e arquitetos, ligados ao CREA e ao CAU.
O PTAM é o parecer de avaliação mercadológica emitido pelo corretor de imóveis habilitado, que aplica a mesma metodologia da norma como referência. Para as finalidades de mercado, partilha, inventário e assistência técnica em processo, o PTAM é amplamente utilizado e aceito.
Na prática, para a maioria das situações do dia a dia, saber o valor de mercado de um imóvel para vender, partilhar ou instruir um processo, o PTAM é o documento adequado.
Quem pode emitir um PTAM
O PTAM é emitido por corretor de imóveis credenciado pelo CRECI e inscrito no CNAI, o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários. O CNAI é o registro específico que habilita o corretor a atuar na avaliação de imóveis, e é o que dá ao documento a credibilidade necessária para ser apresentado onde for preciso.
Ao contratar, vale confirmar que o profissional tem essa habilitação. Um parecer emitido por quem não é avaliador habilitado pode ser questionado justamente na hora em que você mais precisa que ele se sustente.
Precisa de um PTAM?
Emitimos o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica para inventário, divórcio, processos judiciais e compra e venda, com atuação em todo o estado do Rio de Janeiro, com foco na capital e na região serrana. Somos credenciados pelo CRECI e inscritos no CNAI, e o parecer segue a metodologia da ABNT NBR 14653.
Se você precisa saber o valor real de um imóvel, de forma fundamentada e para uma finalidade específica, entre em contato para conversarmos sobre o seu caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil sobre o caso específico


